Título: |
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LEI Nº 14.977 11/09/2009 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. |
Publicação: |
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DOC 12/09/2009 p. 1 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 486/2009 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 50.994/2009 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 7.942/1973.; (ver documento) Revoga a Lei nº 8.322/1975.; (ver documento) Revoga a Lei nº 8.398/1976.; (ver documento) Revoga a Lei nº 9.061/1980.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.126/1996. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 15.412/2011 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 16.283/2015 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.802/2022 - Altera os §§ 1º e 3º do art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 18.038/2023 - Altera o art. 1º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Criação - Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada - Policial militar - Policial civil - Convênio - Governo estadual - Gratificação de Gabinete /art. 1º par. 3º/ |