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Título:   LEI Nº 14.977  11/09/2009  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 12/09/2009 p. 1 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 486/2009 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Regulamentação:   Decreto nº 50.994/2009 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga a Lei nº 7.942/1973.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 8.322/1975.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 8.398/1976.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 9.061/1980.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 12.126/1996. (ver documento)
Alterações:   Lei 15.412/2011 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.283/2015 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.802/2022 - Altera os §§ 1º e 3º do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.038/2023 - Altera o art. 1º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Criação - Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada - Policial militar - Policial civil - Convênio - Governo estadual - Gratificação de Gabinete /art. 1º par. 3º/


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